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Crónicas do Quintal

Blog sobre o que se vai passando neste nosso "quintal"

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Crónicas do Quintal

12
Set13

A Ver Se Nos Entendemos

João Mateus

 

Por uma questão de pudor (ser juiz em causa própria) pois fui funcionário público durante trinta e seis anos e meio e me encontrar actualmente na situação de aposentado e porque sempre fui defensor de uma verdadeira convergência entre os sectores público e privado, tenho tentado manter-me afastado de quanto tem atingido quer os funcionários quer os aposentados do sector público.

No entanto, quando essas medidas atingem aquilo, para mim constitui um verdadeiro roubo (Baião Horta, mais educadamente chama-lhe confisco) confesso que não poderei calar a minha voz.

Assim o fiz quanto aos cortes nos Subsídios de Férias e de Natal (não confundir com 13º e 14ª mês) cuja posição vi reconhecida pelo Tribunal Constitucional, e vou voltar a fazê-lo desta vez quanto à questão das 40 horas, à chamada “requalificação” e aos cortes nas pensões já atribuídas (erradamente chamados de convergência).

 

40 Horas Semanais

 

Este problema é de fácil contestação e, facilmente se percebe, que não se trata de uma verdadeira igualdade pois enquanto no sector privado as 40 horas são o limite máximo e o seu ajustamento pode ser decidido por mútuo acordo na contratação colectiva, no sector público passa a ser igual para todos (com as excepções do costume, claro!).

 

Requalificação

 

Quando no sector privado um patrão quer colocar um trabalhador na prateleira, porque por qualquer motivo, ou não vai com a sua cara, ou não tem motivo para o despedir com justa causa, o que faz?

Arruma-o a um canto e inventa todos os pressupostos para que o trabalhador rescinda o contrato por sua própria iniciativa, mas durante todo esse tempo tem que lhe pagar integralmente todo o seu salário.

Ora, o Estado, querendo fazer o mesmo, “inventou” uma maneira de o fazer, que já se chamou Disponíveis, Mobilidade Especial e, agora, Requalificação. Conseguindo até, para isso, e já está em vigor sem qualquer entrave do Tribunal Constitucional) apenas lhe pagar uma parte do seu ordenado (perdendo o chamado vencimento de exercício, que equivale a, mais ou menos, 33% do salário).

Portanto, quanto a isto nada de novo, mas, agora o Governo queria mais.Queria que, ao fim de 1 ano, e não tendo sido possível a sua colocação, o trabalhador pudesse, pura e simplesmente ser despedido sem qualquer indemnização uma vez que no Estado apenas estão previstas indemnizações para as rescisões por mútuo acordo.

Pergunta-se então porque não são seguidas no Estado as mesmas regras que no sector privado?

Porque não são despedidos os trabalhadores por motivo invocável (e de possível contestação nos tribunais) e com a justa indemnização e direito a subsídio de desemprego?

 

Cortes nas Pensões

 

Como todos sabemos a convergência das pensões do sector público com o sector privado estava no acordo com a troika (que também tem um fundo ideológico e como tal, queiramos ou não, tem que ser cumprida) mas convergência é uma coisa e cortes são outra!

Efectivamente, nada justifica que ainda hoje persista em Portugal um regime de pensões públicas que é bastante favorável em relação ao do sector privado, e só os sucessivos governos que tivemos no passado (por acaso eleitos por nós) podem ser responsabilizados por isso.No entanto, cortar nas pensões já atribuídas corresponde a, usando linguagem futebolísdtica, alterar as regras depois do jogo, isto é, por em causa a questão da confiança dos contratos entre o estado e os seus cidadãos.

O que aqui se pode por em causa, são os regimes mais favoráveis aplicados no cálculo da pensão, sobretudo as percentagens e os valores que contam para o seu cálculo.

No entanto, no sector privado, também os valores que contam para o cálculo, nem sempre foram os mesmos, eles variaram (que me lembre, pelo menos 3 vezes nos últimos tempos) e em nenhuma alteração se aplicaram esses novos cálculos às pensões já atribuídas e mesmo em pensões a atribuir, foram sempre salvaguardados os direitos adquiridos até à data da alteração, sendo normalmente aplicada uma combinação dos sistemas existentes durante o tempo útil de serviço do trabalhador e, quando existia prejuízo para o futuro reformado, o regime mais favorável.

Imagine-se, o que seria hoje, se na Segurança Social, por motivos da sua sustentabilidade que, sabemos, não será superior á da CGA, se aplicasse a todas as pensões superiores a 600€ a última fórmula aplicada.

Não tenho dúvidas que isso daria origem a uma verdadeira revolução, e é por isso que tal só se aplica aos reformados do sector público, por se tratar de uma massa amorfa e de conformados, muitos deles até sentido-se culpados pela enorme campanha que contra eles tem sido desencadeada nos órgãos de comunicação social (salvo honrosas excepções)

 

 

 

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