"A factura de um café que custa 60 cêntimos ou de almoço de seis euros não tem de ter o nome e o número de contribuinte do cliente. Essa obrigatoriedade só existe quando o consumidor quiser usar a despesa para conseguir um benefício fiscal, em sede de IRS, ou usar a factura para deduzir IVA. Além disso, só é obrigatório introduzir estes elementos quando o valor da factura for superior a mil euros."
Público on line de hoje
Eu sempre pensei que, quando pagamos qualquer coisa em qualquer lado, nos deve ser entregue um comprovativo daquilo que pagamos, seja esse comprovativo um talão de máquina, uma factura simplificada ou outra coisa qualquer, por isso concordo plenamente que seja obrigatória a emissão desses comprovativos. No entanto, pedi-los ou não, deve depender da nossa própria iniciativa.
Vigiar o seu cumprimento, deve caber ao estado que o tornou obrigatório!
Quanto aos que têm medo que o estado siga os seus passos através da facturação, pois basta usar a lei, isto é, prescindir da colocação do seu número de contribuinte, a não ser em facturas superiores a mil euros, ou quando pretenda deduzir o IVA.
Assim fica, no entanto impedido de beneficiar de desconto no IRS, mas fica também desobrigado da chatice de ter, eventualmente, de guardar uma montanha de papelada durante 4 anos!