Os papeis que ainda se gastam neste Pais!
Eu e a minha mulher decidimos comprar uma casa nova.
Como não percebemos nada do assunto, encarregamos o serviço da instituição bancaria que nos vai conceder o empréstimo, de tratar de toda a documentação.
Para isso, disseram-nos, era necessária uma procuração, para a qual nos forneceram a respectiva minuta.
E eu, pimba, venho para casa, agarro no computador e vai de fazer uma procuração toda bonitinha (com todos os esses e erres), de acordo com a minuta e em nome dos dois.
Como as assinaturas teriam que ser reconhecidas presencialmente, é claro que não assinamos.
Se a casa vai ser comprada em nome dos dois parecia que deveria ser assim!
Mas não!
Quando chego ao Notário, acompanhado de minha esposa, entrego a Procuração á senhora que nos atende (muito simpática, por acaso) e digo-lhe, mais ou menos o seguinte:
- Bom dia, nós queríamos assinar esta procuração e reconhecer as respectivas assinaturas!
Ela lê atentamente e diz, mais ou menos:
- Pois é, mas isto não, pode ser feito em computador e tem que ser feita uma procuração para cada um!
- É que o reconhecimento é de letra e assinatura!
Para isso, entrega-nos um papel cheio de linhas e delimitado de ambos os lados.
Ai eu penso:
- Bom, isto para voltar ao papel selado, só lhe falta mesmo selo! (mas não disse nada, não estejam já a pensar mal).
E pronto, lá tratei eu e a minha mulher, de escrever à mão (com muita dificuldade, diga-se de passagem, pois já estamos a habituados a fazer tudo no computador, que foi comprado para isso mesmo) dois documentos rigorosamente iguais onde apenas mudam o nome, a freguesia e concelho de nascimento e, claro o nome do cônjuge.
Aqui devo fazer uma ressalva!
É claro que a procuração passada em nome dos dois dizia tudo isso mas de forma diferente!
Agora pergunto eu:
- Será que se tratasse de uma sociedade em que a Administração fosse constituída por seis (ou mais) membros também teria que apresentar documentos escritos á mão por cada um dos elementos da administração?
Então qual é a diferença, para este efeito, entre um casal casado com comunhão de adquiridos e uma sociedade?
A minha resposta é:
Nenhuma!
Por outro lado, será que o reconhecimento presencial não era a prova de que era eu a responsabilizar-me pelo que estava escrito, independentemente da forma ( manual ou não) e por quem foi escrito? Se não soubesse escrever como é que seria?
Enfim a ideia com que fico é que, sempre que precisamos tratar de qualquer coisa, o mais importante ainda são os papeis e não aquilo a que se destinam.
E isto porquê?
São resquícios do passado nalguns casos e ate excesso de zelo noutros, ou será apenas porque não se considera importante estudar e acabar com estas coisas?
Responda quem souber!